Segundo Salário-Maternidade
Sabia que é possível receber dois salários-maternidade?
Segundo Salário-Maternidade: É Possível Receber Dois Benefícios?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a garantir a segurança financeira da mulher durante o afastamento do trabalho em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Muitas pessoas sabem da existência desse auxílio, mas poucos conhecem a possibilidade de recebimento de um segundo salário-maternidade. Neste artigo, explicamos quando e como isso pode ocorrer.
O que é o Salário-Maternidade?
Antes de abordarmos o tema do segundo salário-maternidade, vale relembrar que o benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas da Previdência Social durante o período destinado à licença-maternidade, que normalmente é de 120 dias. O salário-maternidade pode ser solicitado por mulheres empregadas, contribuintes individuais, desempregadas que ainda mantêm qualidade de segurada, beneficiárias de auxílio-doença, entre outras.
Quando é possível receber dois salários-maternidade?
A legislação previdenciária permite que uma mulher receba dois salários-maternidade em duas situações principais:
1. Trabalho em Regimes Diferentes
Se a mulher estiver vinculada a dois empregos sob regimes diferentes, como um emprego com carteira assinada e exerce atividade remunerada por conta própria ou presta serviços a empresas sem vínculo empregatício, ela pode requerer o benefício para cada vínculo. Isso porque o salário-maternidade é calculado com base na contribuição para cada regime, sendo que cada vínculo gera direito ao benefício.
Exemplo: Uma empregada formal que também trabalha como contribuinte individual (autônoma, por exemplo) poderá receber um salário-maternidade referente ao emprego formal e outro referente à contribuição individual, desde que cumpra os critérios de carência para ambos.
2. Novo Trabalho Após o Primeiro Salário-Maternidade
Caso a mulher tenha um filho e receba o salário-maternidade por um empregador e, posteriormente, trabalhe em outro emprego e tenha outro filho, ela poderá usufruir do benefício novamente, desde que respeitado o período legal e cumpridas as exigências para o novo benefício. Esse não é o caso da acumulação simultânea, mas sim do recebimento do benefício em períodos diferentes, quando ocorrem mais de uma maternidade.
O que não é permitido?
Não é permitido o recebimento simultâneo do salário-maternidade por um mesmo vínculo empregatício ou regime previdenciário para o mesmo filho ou adoção. Ou seja, não é possível acumular dois salários-maternidade para a mesma criança, mesmo que o vínculo de trabalho seja por meio de diferentes contratos do mesmo regime.
Como solicitar o segundo salário-maternidade?
O pedido do segundo salário-maternidade deve ser feito junto ao INSS, com o auxílio de um advogado especializado. É fundamental apresentar a documentação correta.
Conclusão
É possível receber dois salários-maternidade, desde que eles sejam referentes a vínculos de trabalho diferentes ou a períodos distintos de licença-maternidade. Essa possibilidade protege as mulheres que atuam em mais de um emprego ou que têm mais de uma maternidade, garantindo recursos para o cuidado adequado aos seus filhos.
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